JUSTIÇA
do TRABALHO - “LISTAS SUJAS” - RESOLUÇÃO nº 139 do CSJT:
Novas medidas para impedir criação de
“listas sujas” com nomes de trabalhadores.
O Conselho
Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
expediu novas medidas a serem adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s) para impedir ou dificultar a
busca pelo nome de empregados com o fim de elaboração de “listas sujas”.
Por meio da Resolução CSJT nº 139, o Conselho definiu que os TRT’s deverão adotar medidas para
mitigar o acesso automatizado a dados dos reclamantes constantes do processos
judiciais no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista para fins de elaboração de
lista, respeitando o princípio da publicidade e a legislação vigente. Pelo § 1º
do primeiro artigo da resolução, fica estabelecido que os TRT’s deverão implementar ações que impeça ou dificultem o
rastreamento e as indexações indesejadas pelos sites de busca disponíveis na
internet.
Após 180 dias da publicação da
mencionada resolução, ocorrida no dia 27
de junho, os tribunais trabalhistas deverão adequar seus sites eletrônicos
às orientações técnicas estabelecidas pelo próprio documento normativo, e cada
atualização dessas orientações deverá ser divulgada por meio de nova publicação
oficial (Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT).
Aprovada por unanimidade pelo órgão
colegiado, a resolução tem como objetivo coibir a prática de utilização de
informações processuais que contenham os dados sobre os autores de reclamações
trabalhistas no âmbito do Judiciário do Trabalho. Segundo declaração de voto do
Presidente do CSJT e do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), Ministro Antonio José de Barros Levenhagen,
veiculada no site do Conselho, em
notícia do dia 24 de junho, a medida torna-se necessária para proteger o
empregado que, como reclamante em ação trabalhista, sofra eventual prejuízo em
razão do regular exercício de livre acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição
Federal de 1988).
O ato normativo também levou em
consideração a necessidade de os TRT’s
adotarem medidas com a finalidade de mitigar os riscos pelo uso inadequado dos
dados de reclamantes contidos em ações trabalhistas e complementa, no âmbito trabalhista, as Resoluções nºs. 121 e 143 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que indicam preocupação em torno à divulgação de
dados processuais na rede mundial de computadores, especialmente, no que tange
às reclamações de natureza trabalhista, potencialmente
prejudiciais aos empregados - reclamantes.
MATÉRIA
EXTRAÍDA do BOLETIM AASP nº 2898, de 21-27 de Julho
de 2014, à pág. 5.
ATENÇÃO - TRABALHADOR (a): Caso Você tenha conhecimento de seu nome
incluído em “lista suja” ou “lista negra” denuncie
imediatamente o fato ao Sindicato de Classe e/ou ao MPT - Ministério Público do Trabalho. Não
deixe que essa situação criminosa passe em branco; pois os responsáveis por isso deverão
ser punidos.
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