width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) O QUE É?
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 6 de outubro de 2012

NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) O QUE É?



NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) O QUE É?

 

O NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP) consiste na fórmula de cálculo incidente para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) tendo por base de uma metodologia aplicada pelo INSS com objetivo de identificar doenças relacionadas com a prática de uma determinada atividade profissional.

Assim sendo, em aplicação do NEXO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (NTEP), ocorrendo uma enfermidade adquirida pelo trabalhador e relacionada essa enfermidade à atividade profissional, fica qualificado o Acidente de Trabalho.

Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o segmento da atividade econômica ou setor da empresa, o nexo epidemiológico (NTEP) determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário (Espécie 91) e não de benefício previdenciário por doença comum (Espécie 31).

Com a adoção e aplicação dessa metodologia pelo INSS é a Empresa que deverá provar que as doenças e os acidentes de trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador e não do trabalhador.

Além disso, o nexo epidemiológico (NTEP) é também aplicado como critério para a obtenção do FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP), ou seja, mecanismo que determinar o aumento ou a diminuição das alíquotas de contribuição das Empresas para o Segurado de Acidentes do Trabalho (SAT).

Mediante a aplicação desse mecanismo o valor das alíquotas de contribuição das Empresas para o SAT poderá ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% com base em indicadores, como: freqüência, gravidade e custo.

Assim, Empresas que realmente investirem em prevenção, aplicando políticas de conscientização dos seus trabalhadores para a Segurança no Trabalho, como por exemplo, o fornecimento e o uso de EPI´s; medidas de neutralização coletiva de agentes e fatores agressivos à saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho; medidas corretivas de natureza ergonômica, etc, além de proporcionar benefícios à saúde e a qualidade de vida dos seus trabalhadores, ainda poderão economizar significativamente nos custos com a alíquota do SAT.

A matéria em referencia à instituição do Fator Acidentário de Prevenção – FAP - esta regulada nos termos da Lei nº 10.666, de 08 de Maio de 2003 que refere em seu artigo 10, que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, por empresa, poderão variar ente a metade e o dobro, de acordo com a metodologia aprovada por Resolução do CNPS Conselho Nacional de Previdência Social regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007; assim, a Resolução MPS/CNPS nº 1.269/2006 estabeleceu metodologia definindo parâmetros e critérios para a geração do FAP.

Lei nº 10.666 - Artigo 10. A alíquota de contribuição de um, dois ou três por cento, destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, poderá ser reduzida, em até cinqüenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento, conforme dispuser o regulamento, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de freqüência, gravidade e custo, calculados segundo metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

 aplicando polresas que relamente investirem emprevençnuiçdor, ou seja, O logia aplicada pelo INSSNORMAS REGULAMENTARES incidentes:

Portaria MPS/MF nº 451, de 23.09.2010, DOU 24.09.2010, que dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 329, de 10.12.2009, DOU 11.12.2009, que dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

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