width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: Jornada de Trabalho
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Jornada de Trabalho


JORNADA DE TRABALHO


É o período de tempo em que o trabalhador deve prestar serviços ou permanecer à disposição do empregador. Segundo a Constituição Brasileira, este período pode ser de, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Como as horas de trabalho são controladas

O empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos. Em vigor, a norma regulamentar editada por Portaria do Ministério do Trabalho que trata do registro de Ponto Eletrônico nas empresas.

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