width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR COAGIR EMPREGADA A VOTAR EM BOLSONARO.
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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR COAGIR EMPREGADA A VOTAR EM BOLSONARO.

 EMPRESA PAGARÁ R$ 100 MIL POR COAGIR EMPREGADA A VOTAR EM BOLSONARO. 

 Bancária é indenizada por danos morais e materiais

MULHER FOI DEMITIDA POR NÃO MANIFESTAR O CANDIDATO EM QUE VOTARIA E NÃO CEDER AO ASSÉDIO DA EMPRESA DE QUE SE LULA GANHASSE, A EMPRESA "DEIXARIA DE EXISTIR".

A 1ª turma do TRT da 17ª região condenou uma empresa a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a empregada demitida por não se manifestar politicamente a favor de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa cometeu assédio eleitoral, em conduta amedrontadora.

Consta nos autos que a mulher, auxiliar de serviços gerais, disse ter sido pressionada por superiores para que se posicionasse publicamente em favor de um dos candidatos que concorria à presidência nas eleições de 2022.

Segundo ela, além das atitudes adotadas internamente por seus superiores, a gestora da empresa, que ministra aulas de "coach", fez com que os funcionários ficassem de pé durante uma aula ministrada aos alunos, para que ouvissem falar sobre ideologias religiosas e políticas, com o intuito de forçar posicionamento político.

Por fim, argumentou que a pressão aumentou exponencialmente com a aproximação do segundo turno das eleições e, não cedendo ao assédio, foi demitida juntamente com outras colegas.

Em contestação, a empresa afirmou que jamais demitiria qualquer empregado por sua opinião política e que resta evidente a escolha política e partidária dos prepostos da empresa, mas sem praticar qualquer dano ou usurpar direitos de seus empregados.

A sentença indeferiu o pedido da trabalhadora sob o fundamento de que, embora fique claro a posição religiosa e política da palestrante, não se percebeu, pelos vídeos analisados, qualquer pressão para que o empregado se posicionasse.

Em recurso ordinário a trabalhadora reiterou os fatos e acrescentou que a empresa foi condenada em processo análogo, no qual o juízo reconheceu a existência de assédio.

Ao analisar o caso, o RELATOR, DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES, observou os vídeos das aulas de "coach" em que a diretora citava os candidatos e o à época presidente.

Em uma das falas, a palestrante afirmou: "eu não posso não defender o que eu verdadeiramente acredito, o que eu tenho convicção de que é a verdade, porque estou na empresa que eu também acredito... eu acredito no meu presidente, eu acredito e sigo exatamente o que ele fala pra eu seguir". Ao terminar a frase, ela questiona: "sim, gente?", para que os funcionários concordem com o que disse.

Segundo o relator, as imagens denotam, "sem qualquer dúvida", a intenção da empresa em coagir e pressionar seus funcionários a seguirem o posicionamento político.

O magistrado também analisou áudios em que a diretora diz que a empresa posiciona e ajuda Bolsonaro, e que se Lula ganhasse, a empresa deixaria de existir.

Para o magistrado, os fatos, que ocorreram às vésperas dos turnos eleitorais, demonstra de forma concreta o assédio eleitoral, em flagrante conduta amedrontadora. Ainda, considerou que não há dúvidas de a empregada foi demitida por não manifestar o candidato em que votaria e não ceder ao assédio da empresa, pois a dispensa ocorreu cinco dias antes do segundo turno eleitoral.

Diante disso, deu provimento ao recurso para condenar a empresa a pagar R$ 100 mil por dano moral.

Processo: 0001147-87.2022.5.17.0003.

Fonte: Boletim MIGALHAS nº 5746, de 13.12.2023.

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