width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: ASSÉDIO MORAL - MUÇULMANA OFENDIDA NO TRABALHO SERÁ INDENIZADA.
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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

ASSÉDIO MORAL - MUÇULMANA OFENDIDA NO TRABALHO SERÁ INDENIZADA.

 ASSÉDIO MORAL - TRT DA 2ª REGIÃO

"PROSTITUTA ÁRABE": MUÇULMANA OFENDIDA NO TRABALHO SERÁ INDENIZADA.

 Assédio Moral no trabalho: Você sabe identificar? – Mayer Albanez Sociedade  de Advogados.

Colegiado considerou que as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância.

Por unanimidade de votos, a 6ª turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de "piadas" discriminatórias por ser adepta de religião islâmica.

O juízo de 1º grau havia arbitrado em R$ 10 mil reais a reparação.

No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi vítima de intolerância religiosa. Ela declara que era xingada de "mulher bomba", "prostituta árabe", "escória da humanidade" e "lixo humano".

Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.

Em audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da empregada informaram ter presenciado várias vezes as "situações de constrangimento".

Segundo os depoentes, nos corredores da empresa era possível notar o preconceito quanto à origem étnica e religiosa da trabalhadora.

No acórdão, o desembargador Antero Arantes Martins, relator do caso, defendeu que a liberdade de religião deve ser preservada e respeitada.

Segundo ele, "as pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira".

Para deferir o pedido da empregada de aumento do valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou "a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o seu grau de publicidade e, por fim, o efeito pedagógico da medida".

O TRIBUNAL NÃO INFORMOU O NÚMERO DO PROCESSO.

INFORMAÇÕES: TRT da 2ª REGIÃO.

Fonte: Boletim MIGALHAS nº 5527, de 24.01.2023.

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