width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SENADO APROVA a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108/2022. A MP REGULAMENTA o TELETRABALHO e dispõe sobre o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
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quinta-feira, 4 de agosto de 2022

SENADO APROVA a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108/2022. A MP REGULAMENTA o TELETRABALHO e dispõe sobre o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

 SENADO APROVA a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108/2022.

A MP APROVADA REGULAMENTA o TELETRABALHO e dispõe sobre o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

Câmara aprova MP do teletrabalho; texto segue para o Senado - O  Brasilianista 

O SENADO FEDERAL aprovou nesta 4ª-feira: 03.08.2022, a Medida Provisória nº 1.108/22, que regulamenta o TELETRABALHO e altera as regras do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.

O texto traz a definição do TELETRABALHO e aborda a jornada de trabalho nesse regime e diz que o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O TEXTO SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.

Entre outros pontos, a Medida Provisória considera como sendo regime do TELETRABALHO ou TRABALHO REMOTO aquele que é prestado fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo.

Além disso, a Medida Provisória estabelece que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados em regime de TELETRABALHO ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador.

Aprendizes e estagiários também poderão fazer TELETRABALHO.

A Medida Provisória diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

VALE-REFEIÇÃO

O texto restringe o uso do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ou VALE-REFEIÇÃO, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A Medida Provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Atualmente, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

TRABALHO REMOTO

A primeira medida trata do trabalho remoto. Entre as alterações no TRABALHO REMOTO, está a regulamentação da modalidade que poderá ser realizada no modelo híbrido e na contratação com controle de jornada ou por produção.

A adoção desse regime poderá ser acordada entre o empregador e o trabalhador e deverá seguir regras já previstas na legislação. No caso do controle de jornada, continuam valendo regras como a da intrajornada, pagamento de horas-extras etc.

No caso de trabalho por produção, a Medida Provisória prevê que não seja aplicada no contrato a previsão de controle de jornada de trabalho, conforme conta na legislação trabalhista. Além disso, o texto prevê o reembolso por parte da empresa ao trabalhador de eventuais despesas por conta do trabalho remoto, como custos com internet, energia elétrica, entre outros.

A Medida Provisória também define as regras aplicáveis ao TELETRABALHADOR, que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. Nesses casos, o texto diz que para efeitos do TELETRABALHO vale a legislação em relação ao trabalhador que celebrou o contrato.

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

No caso do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, a Medida Provisória garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

O governo também descobriu que havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Em outras palavras, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido, como restaurantes e supermercados. Essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.

Com a alteração, a Medida Provisória passa a proibir a concessão de desconto. A medida vale tanto para o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO previsto na CLT, como para o Programa de Alimentação do Trabalhador, que opera por meio de vale-refeição e VALE-ALIMENTAÇÃO.

CALAMIDADES

Em relação às calamidades, a Medida Provisória permite ao poder público, nacional, estadual ou municipal, adotar uma série de medidas como a facilitação do regime de TELETRABALHO, antecipação de Férias individuais e coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Informações: Agência Brasil.

Fonte BOLETIM MIGALHAS nº 5.408, de 04.08.2022

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