width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: CANCELAMENTO ABRUPTO de CONTRATAÇÃO GERA DANO MORAL. DECISÃO do TRIBUNAL do TRABALHO (TRT) da 2ª REGIÃO.
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sexta-feira, 1 de abril de 2022

CANCELAMENTO ABRUPTO de CONTRATAÇÃO GERA DANO MORAL. DECISÃO do TRIBUNAL do TRABALHO (TRT) da 2ª REGIÃO.

 CANCELAMENTO ABRUPTO de CONTRATAÇÃO GERA DANO MORAL. DECISÃO do TRIBUNAL do TRABALHO (TRT) da 2ª REGIÃO.

 Promessa de emprego não cumprida pode gerar indenização

 

Será indenizado por DANOS MORAIS trabalhador que passou em processo admissional, enviando os documentos solicitados pela Empresa, mas não foi efetivado.

A decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª REGIÃO ao fixar o valor de R$ 4 mil reais.

 

O Trabalhador buscou a Justiça contando que não teve sua contratação efetivada, sem motivo justo comprovado, após ser aprovado em processo admissional e ter a empresa solicitado todos os documentos pessoais e realizado o exame médico admissional.

 

A Empresa, por sua vez, argumentou que o trabalhador apenas foi aprovado em um dos processos seletivos e que estava ciente de que esse processo tem validade de 90 dias. Na Justiça, o empregador afirmou que o trabalhador jamais foi convocado para participar do treinamento e admissão. O juízo de 1º grau julgou improcedente a ação proposta pelo trabalhador.

 

O DESEMBARGADOR RICARDO ARTUR COSTA e TRIGUEIROS, ao apreciar o RECURSO observou que um dos documentos levados aos autos atestou que a vaga oferecida ao autor era para início de imediato.

 

Ademais, o MAGISTRADO RELATOR anotou que os documentos comprovaram que o trabalhador efetivamente chegou a enviar os documentos exigidos, sendo encaminhado para EXAME MÉDICO ADMISSIONAL e considerado APTO ao trabalho.

 

Para o RELATOR, restaram evidentes as lesões de cunho moral e psicológico sofridas pelo empregado "em face da abrupta recusa da efetivação do contrato após a comprovada aprovação no processo seletivo e sua aptidão atestada no exame médico admissional".

 

"Assim, conclui-se que o Reclamante sofreu DANO EXTRAPATRIMONIAL decorrente do cancelamento abrupto da contratação no cargo e emprego para o qual fora aprovado, condições atentatórias à sua dignidade e personalidade, razão pela qual faz jus à indenização por dano moral."

 

Ao seguir o voto do RELATOR, a 4ª turma do TRT da 2ª região condenou a Empresa ao pagamento de R$ 4 mil reais a título de DANOS MORAIS.

Processo: 1000370-74.2021.5.02.0056.

FONTE: SITE MIGALHAS

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