width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: PORTARIA N° 211 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA MUDA REGRAS DE GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A SEGURANÇA DO TRABALHO.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 7 de maio de 2021

PORTARIA N° 211 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA MUDA REGRAS DE GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A SEGURANÇA DO TRABALHO.

 PORTARIA N° 211 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA MUDA REGRAS DE GUARDA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A SEGURANÇA DO TRABALHO,

Segurança do trabalho e planejamento: como auxiliam na prevenção de  acidentes?

 A Portaria nº 211, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência, que entrou em vigor em 12/04/2019, prevê o prazo de 2 anos a contar da referida data, para que se torne obrigatória a utilização de certificação digital para assinatura, guarda e apresentação de documentos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho, por empresas de médio e grande porte.

Portanto, a partir do dia 12/04/2021, passou a ser obrigatória a utilização de certificação digital para assinatura, guarda e apresentação destes documentos, dentre os quais se destacam:

• Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;

• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;

• Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;

• Análise Ergonômica do Trabalho - AET;

• Laudos de insalubridade e periculosidade;

• Demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.

A referida Portaria prevê que, excepcionalmente, poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada.

Ademais, menciona que a apresentação do documento em papel deve ser devidamente justificada pelo empregador, que deverá comprovar a autenticidade do documento.

Assim sendo, as empresas de médio e pequeno porte devem estar atentas para esta mais nova obrigatoriedade, no setor de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

 FONTE- PROFESSOR LEONE PEREIRA/FACEBOOK

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