1º DE MAIO – DIA DO TRABALHADOR –
Nossas Homenagens.
1º de MAIO é o Dia do
Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil
trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados
Unidos, em 1886, para reivindicar a Jornada de Trabalho limitada a 8 horas
diárias.
Três anos depois, em 1891, o
Congresso Operário Internacional convocou, na França, uma manifestação anual,
em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira dessas manifestações
terminou com 10 mortos em virtude da repressão policial.
Foram os fatos históricos mais
relevantes e que transformaram o 1º de MAIO no Dia do Trabalhador. Até 1886, os
trabalhadores jamais pensaram exigir os seus direitos, apenas trabalhavam.
No dia 23 de abril de 1919, o
Senado Francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio
como feriado, e uns anos depois a Rússia fez o mesmo.
Assim sendo, neste 1º de MAIO este JURÍDICO LABORAL
se associa a todos os trabalhadores das cidades e dos campos, relembrando a data
histórica e as LUTAS para assegurar a conquista das garantias previstas na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Carta
das Nações Unidas de 10.12.1948), em
seus artigos XXIII, XXIV e XXV, que assim preceitua:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de
emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o
desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual
remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração
justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma
existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se
necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar
sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda
pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas
de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação,
vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e
direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e
assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio,
gozarão da mesma proteção social.
LEIA MAIS NESTE
JURÍDICO LABORAL em POSTAGENS sobre O 1º DE MAIO.
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