width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TRIBUTO à DECLARAÇÃO UNIVERSAL dos DIREITOS HUMANOS PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948 = 68 anos da sua Proclamação
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sábado, 10 de dezembro de 2016

TRIBUTO à DECLARAÇÃO UNIVERSAL dos DIREITOS HUMANOS PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948 = 68 anos da sua Proclamação



TRIBUTO à DECLARAÇÃO UNIVERSAL dos DIREITOS HUMANOS PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948 = 68 anos da sua Proclamação:
 
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) com seus 30 artigos constitui sem dúvida nenhuma o documento mais inteligente e significativo que a capacidade da mente humana conseguiu produzir, formulando em princípios e propósitos para dirigir a conduta do homem em direitos e deveres e em sua convivência na terra, de modo pacífico e fraterno, uns em relação aos outros.

Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de DEZEMBRO de 1948 quando ainda estavam presentes e sentidos os efeitos dos horrores da 2ª Grande Guerra Mundial provocados e causados pela opressão e pela tirania dos regimes NAZIFASCISTAS em sua ânsia de dominar e escravizar o mundo pela barbárie e pela força, afinal derrotados e humilhados. 

Assim, o propósito permanente almejado para a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi dirigido no objetivo de edificar um mundo fraterno por meio de uma nova ordem política e ideológica embalada pela convivência pacífica entre as NAÇÕES, na qual os conflitos e eventuais divergências de interesses entre as nações pudessem ser resolvidos de modo civilizado através do diálogo e do entendimento com base na diplomacia e não mais pelo uso da força militar. 

No plano interno, para a aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos no contexto de cada NAÇÃO, estão consagradas dentre outros princípios fundamentais que descreve em seus 30 artigos, o direito à vida, a liberdade, à fraternidade, à segurança pessoal, a condição de pessoa, à igualdade de tratamento, à presunção da inocência e estão expressos o repúdio à escravidão ou servidão, à tortura e ao tratamento cruel; a qualquer forma de discriminação, a prisão arbitrária. A DUDH assegura ao acusado o julgamento por tribunais regularmente constituídos na forma da Lei e assegurada ainda a ampla defesa. Estão assegurados na DUDH os direitos políticos e a participação de todo cidadão no Governo do seu pais. 

Assegurada a liberdade de crença, o livre pensamento e o debate de ideias, o direito de expressão e de opinião. Assegurada a livre participação da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 

A DUDH assegura o direito à privacidade pessoal e familiar, à liberdade de locomoção e de residência, o direito de asilo ou de refúgio, o casamento livre, a proteção ao núcleo familiar fundamental; assegura direito ao trabalho e à remuneração justa e satisfatória, direito de organizar sindicatos para a proteção de seus interesses, direito ao repouso e ao lazer, direito à saúde e ao bem esta, proteção em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice e cuidados especiais. Direito à aposentadoria com remuneração justa. Proteção à infância, direito à instrução escolar elementar, técnico profissional e instrução superior. Esses são alguns, dentre outros tantos direitos e garantias previstos e firmados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Enfim, compete a nós todos a luta permanente, diária, em nossa comunidade, no município, no Estado-Membro e no País, pelo respeito a esses direitos e pela aplicação efetiva dessas garantias. Pois, melhor direito ninguém dá; se conquista!

Assim sendo, essa luta, se inicia pela consciência, começando pela leitura e a permanente divulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). 

Portanto, estimado Amigo (a) e leitor (a) deste JL faça esse trabalho, leia e divulgue esse fantástico documento em sua comunidade e no local de trabalho.

Clique aqui e leia o texto integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/p/declaracao-universal-dos-direitos.html

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