TRIBUTO
à DECLARAÇÃO UNIVERSAL dos DIREITOS HUMANOS PROCLAMADA PELA ASSEMBLEIA GERAL
DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) EM 10 DE DEZEMBRO DE 1948 = 68 anos da sua
Proclamação:
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) com seus 30 artigos constitui sem dúvida nenhuma
o documento mais inteligente e significativo que a capacidade da mente humana
conseguiu produzir, formulando em princípios e propósitos para dirigir a
conduta do homem em direitos e deveres e em sua convivência na terra, de modo pacífico e fraterno, uns em relação
aos outros.
Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de DEZEMBRO de 1948 quando ainda estavam presentes e
sentidos os efeitos dos horrores da 2ª Grande Guerra Mundial provocados e causados
pela opressão e pela tirania dos regimes NAZIFASCISTAS
em sua ânsia de dominar e escravizar o mundo pela barbárie e pela força, afinal
derrotados e humilhados.
Assim, o propósito permanente almejado
para a proclamação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos foi dirigido no objetivo de edificar um
mundo fraterno por meio de uma nova ordem política e ideológica embalada pela convivência
pacífica entre as NAÇÕES, na qual os conflitos e eventuais divergências de
interesses entre as nações pudessem ser resolvidos de modo civilizado através
do diálogo e do entendimento com base na diplomacia e não mais pelo uso da
força militar.
No plano interno, para a
aplicação da Declaração Universal dos
Direitos Humanos no contexto de cada NAÇÃO, estão consagradas dentre outros
princípios fundamentais que descreve em seus 30 artigos, o direito à vida, a liberdade,
à fraternidade, à segurança pessoal, a condição de pessoa, à igualdade de
tratamento, à presunção da inocência e estão expressos o repúdio à escravidão
ou servidão, à tortura e ao tratamento cruel; a qualquer forma de
discriminação, a prisão arbitrária. A DUDH
assegura ao acusado o julgamento por tribunais regularmente constituídos na
forma da Lei e assegurada ainda a ampla defesa. Estão assegurados na DUDH os direitos políticos e a
participação de todo cidadão no Governo do seu pais.
Assegurada a liberdade de
crença, o livre pensamento e o debate de ideias, o direito de expressão e de
opinião. Assegurada a livre participação da vida cultural da comunidade, de
fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
A DUDH assegura o direito à privacidade pessoal e familiar, à
liberdade de locomoção e de residência, o direito de asilo ou de refúgio, o
casamento livre, a proteção ao núcleo familiar fundamental; assegura direito ao
trabalho e à remuneração justa e satisfatória, direito de organizar sindicatos
para a proteção de seus interesses, direito ao repouso e ao lazer, direito à
saúde e ao bem esta, proteção em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez,
velhice e cuidados especiais. Direito à aposentadoria com remuneração justa.
Proteção à infância, direito à instrução escolar elementar, técnico
profissional e instrução superior. Esses são alguns, dentre outros tantos direitos
e garantias previstos e firmados na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Enfim, compete a nós todos a luta permanente,
diária, em nossa comunidade, no município, no Estado-Membro e no País, pelo
respeito a esses direitos e pela aplicação efetiva dessas garantias. Pois,
melhor direito ninguém dá; se conquista!
Assim
sendo, essa luta, se inicia pela consciência, começando pela leitura e a
permanente divulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Portanto,
estimado Amigo (a) e leitor (a) deste JL faça esse trabalho, leia e
divulgue esse fantástico documento em sua comunidade e no local de trabalho.
Clique
aqui e
leia o texto integral da Declaração
Universal dos Direitos Humanos: http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/p/declaracao-universal-dos-direitos.html
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