width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: SUPERMERCADO PAGARÁ R$ 500 MIL REAIS POR COLOCAR SAÚDE DE TRABALHADORES EM RISCO.
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 18 de julho de 2025

SUPERMERCADO PAGARÁ R$ 500 MIL REAIS POR COLOCAR SAÚDE DE TRABALHADORES EM RISCO.

 SUPERMERCADO PAGARÁ R$ 500 MIL REAIS POR COLOCAR SAÚDE DE TRABALHADORES EM RISCO.

Portal do Poder Judiciario do Estado do Maranhão (TJMA) 

TRT-11 apontou falhas estruturais em máquinas, EPIs e condições de higiene que resultaram em acidentes graves.

Supermercado deverá indenizar em R$ 500 mil reais por danos morais coletivos após expor empregados a riscos contínuos à saúde e segurança. A 1ª turma do TRT-11 concluiu que a empresa reincidiu em infrações e não adotou medidas corretivas eficazes.

ENTENDA O CASO

Segundo o MPT, desde 2013 a empresa acumulava autuações por irregularidades estruturais, como máquinas sem proteção, ausência de EPIs, falhas ergonômicas e problemas elétricos. Um dos episódios mais graves foi o acidente que causou a amputação dos dedos de um trabalhador em 2023, devido à falta de proteção em uma máquina de moer carne.

O órgão ainda mencionou tentativa frustrada de acordo extrajudicial por meio de TAC, recusado pela empresa sob alegação de inviabilidade financeira.

Em defesa, o supermercado alegou que os autos de infração eram antigos, pontuais e que as falhas haviam sido sanadas. Contestou ainda a legitimidade do MPT, alegou cerceamento de defesa e questionou a proporcionalidade da indenização.

DESCUMPRIMENTO REITERADO

A RELATORA do caso, DESEMBARGADORA JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, rejeitou todas as preliminares levantadas pela empresa e destacou que a documentação constante nos autos demonstrava "que, muito embora devidamente notificada e orientada, a empresa não regularizou integralmente as condições de segurança e saúde do trabalho".

Para a magistrada, os documentos indicam a existência de risco iminente à segurança dos trabalhadores e revelam o "descumprimento sistemático e reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho".

Ela apontou como especialmente grave a reincidência das irregularidades ligadas à segurança em máquinas e equipamentos previstas na NR-12, as quais resultaram em acidentes severos, inclusive a amputação de membros de um trabalhador do setor de açougue.

Segundo a relatora, a situação era agravada pela ausência de dispositivos de segurança nas serras fitas e moedores de carne, pela falta de fornecimento regular de luvas de malha de aço e pela ausência de fiscalização de seu uso, além da não comprovação de treinamentos adequados.

Para ela, tais condutas "têm exposto os trabalhadores a condições de risco iminente, configurando violação grave à integridade física dos empregados".

Com base nesse quadro, a turma determinou que a empresa implemente medidas como proteção permanente em máquinas, capacitação de trabalhadores, cumprimento da NR-35 para trabalho em altura e registros adequados da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com multa diária de R$ 10 mil reais por obrigação descumprida.

A indenização por danos morais coletivos, antes fixada em R$ 50 mil reais em 1ª instância, foi elevada para R$ 500 mil, com valor a ser revertido a entidade social indicada pelo MPT.

 Processo: 0000710-07.2024.5.11.0015 - Leia a decisão.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS Nº 6144, edição do dia 18 de JULHO de 2025.

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