width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: julho 2025
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA ! DEP. ULYSSES GUIMARÃES, 05.10.1988.

sexta-feira, 4 de julho de 2025

HAVAN INDENIZARÁ EMPREGADA DEMITIDA POR DEPOR EM AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A EMPRESA.

 HAVAN INDENIZARÁ EMPREGADA DEMITIDA POR DEPOR EM AÇÃO TRABALHISTA CONTRA A EMPRESA.

 STJ decide que trabalhador pode ter direito à indenização do seguro mesmo  fora do trabalho

A empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil reais por danos morais, evidenciando a violação de direitos fundamentais.

A 13ª Turma do TRT da 2ª região confirmou a decisão que obriga a HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS a pagar indenização por danos morais a ex-funcionária demitida 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido contra a empregadora.

O colegiado entendeu que a dispensa configurou um ato discriminatório, infringindo direitos fundamentais da empregada, como o acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Poder Judiciário.

O depoimento ocorreu em SETEMBRO de 2023, e em OUTUBRO do mesmo ano, a funcionária foi demitida sem justa causa.

A empresa alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou provas, como relatórios ou avaliações, para comprovar a justificativa.

Uma testemunha da reclamante, que atuava como superior hierárquico, confirmou a existência de uma política interna de dispensa de funcionários que testemunhassem contra a empresa.

Segundo o depoimento, o processo interno levava cerca de 30 dias para evitar a associação direta entre os fatos, e o empregado não era informado sobre o real motivo da demissão.

Na análise do caso, o colegiado considerou o conjunto de provas, indícios e presunções admitidos pelo direito do trabalho.

O curto período entre o depoimento e a dispensa, somado ao testemunho do superior sobre a prática da empresa, foram considerados indícios robustos de que a rescisão contratual foi discriminatória.

"Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais", afirmou a JUÍZA-RELATORA DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA DIAS DE ANDRADE LIMA.

A indenização foi mantida em R$ 10 mil reais.

Processo: 1002017-34.2024.5.02.0401 - Leia aqui o Acórdão.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 6.127, EDIÇÃO DO DIA 25.06.2025.