width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: VALE INDENIZARÁ EMPREGADA DEMITIDA POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO.
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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

VALE INDENIZARÁ EMPREGADA DEMITIDA POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO.

 VALE INDENIZARÁ EMPREGADA DEMITIDA POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO.

 O que é Igualdade de gêneros – Portal Juntas

EMPRESA JUSTIFICOU DEMISSÃO POR ALTA SALARIAL, MAS MANTEVE HOMENS EM CARGOS COM SALÁRIOS SUPERIORES.

A 1ª turma do TRT da 17ª região considerou discriminatória demissão de uma empregada pela Vale e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 200 mil.

A dispensa se deu sob a justificativa de altos salários, mas, segundo o RELATOR do processo, DESEMBARGADOR CLÁUDIO ARMANDO COUCE DE MENEZES, ficou provado nos autos que havia homens no mesmo setor com salários superiores ao das mulheres.

Outro motivo também embasou a condenação: a empregada alegou ter sido convocada para atuar no pós-desastre de Brumadinho/MG, mesmo a empresa tendo conhecimento de que ela sofria de ansiedade.

Segundo a trabalhadora, o fato de não ter recebido treinamento pela Vale e ter ouvido muitos relatos trágicos diariamente fez piorar o quadro de saúde. 

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

No acórdão, o relator explica ter feito um julgamento sob a perspectiva de gênero. Testemunha ouvida no processo disse que existiam empregados do sexo masculino no mesmo setor da assistente social, com salários cerca de três vezes superiores e que não foram demitidos.

Assim, conforme o colegiado do TRT, a justificativa da empresa de altos salários como motivo de demissão não se sustenta. Para o relator, houve dispensa discriminatória em função do gênero, conforme o art. 1º da lei 9.029/95.

 "A conduta da reclamada reforça a existência das diferenças e desigualdades historicamente direcionadas ao sexo feminino no âmbito das relações laborais, abrigando a manutenção estrutural da discriminação da mulher, arraigada no seio da sociedade brasileira há tempos."

"Ora, se o motivo da dispensa no setor eram os altos salários, por que então foi preservado emprego do trabalhador de sexo masculino que sabidamente auferia remuneração três vezes superior?", completou o relator.

O magistrado também citou os princípios fundamentais da CF, em especial os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade de trabalho; a convenção 100 da OIT e o protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero 2021.

QUADRO DE ANSIEDADE

Segundo o magistrado, a assistente social, ao ser deslocada pela empresa de seu local de trabalho em Vitória/ES para prestar suporte às pessoas atingidas pela tragédia em Brumadinho/MG, suportou uma carga negativa muito além do exigível no desempenho normal de suas atividades.

"Os sentimentos de tristeza, a angústia, ansiedade evidenciados pela reclamante são constrangimentos que violam a honra subjetiva e tal violação configura dano moral."

Processo: 0000065-63.2023.5.17.0010 - Confira o acórdão. Informações: TRT da 17ª Região.

FONTE: Boletim Migalhas – nº 5699, edição de 03 10 2023.

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