width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: AMERICANAS É CONDENADA por OMISSÃO em CASO de ASSÉDIO SEXUAL
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sexta-feira, 9 de junho de 2023

AMERICANAS É CONDENADA por OMISSÃO em CASO de ASSÉDIO SEXUAL

 AMERICANAS É CONDENADA por OMISSÃO em CASO de ASSÉDIO SEXUAL. 

 Assédio sexual é crime! - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

 GERENTE PERSEGUIA FUNCIONÁRIA no LOCAL de TRABALHO e FORÇAVA CONTATOS FÍSICOS sem CONSENTIMENTO. DECIDE O TST.

A 3ª turma do TST rejeitou o exame do recurso da AMERICANAS contra a condenação ao pagamento de indenização por assédio sexual de uma auxiliar de loja de Belo Horizonte/MG.

Foi aplicado ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Contratada como auxiliar de loja em 2010, a empregada passou a ser assediada a partir de 2015 com a chegada de um novo gerente.

Segundo seu relato, ele se aproveitava da situação para dar investidas, como convidá-la para festas e bares, oferecer caronas, persegui-la no local de trabalho e forçar contatos físicos sem consentimento (abraços, passar a mão no cabelo, na cintura, etc.).

Na petição inicial, ela ainda destaca que, mesmo pedindo para que o gerente parasse, ele continuava a importuná-la. Também disse ter registrado denúncias na ouvidoria da empresa, sem, no entanto, observar nenhuma providência para cessar o assédio.

APROXIMAÇÕES NATURAIS

A empresa, na contestação, negou "peremptoriamente" que o gerente tivesse praticado o assédio e disse que não havia nenhum registro da "vazia alegação" da empregada.

Segundo a Americanas, pessoas da mesma faixa etária e interesses similares acabam se encontrando no ambiente de trabalho, e algumas aproximações, "longe de ter finalidade de constranger alguém para se obter vantagem sexual, devem ser tidos como naturais, caso não extrapolem o limite do razoável".

A partir da declaração de testemunhas, o assédio ficou comprovado.

EXTENSÃO DO DANO

A partir da declaração de testemunhas, o assédio ficou comprovado e a Americanas foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização. Considerando o valor irrisório diante do grau de violação da sua intimidade e da sua privacidade, "em circunstâncias de extrema delicadeza, durante quatro anos", ela recorreu ao TRT da 3ª região, que aumentou a condenação para R$ 50 mil.

OMISSÃO DO EMPREGADOR

O valor arbitrado, então, foi questionado pela empresa ao TST. O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, defendeu que, em se tratando de assédio sexual no trabalho, é ainda mais relevante a responsabilização pela afronta moral sofrida.

Para ele, a omissão da empregadora em garantir um meio ambiente do trabalho livre de ocorrências dessa natureza necessariamente atrai a sua responsabilização pela reparação do dano sofrido.

"Não há dúvidas de que os atos ocorridos com a trabalhadora atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual", apresentou no voto.

PERSPECTIVA DE GÊNERO

CNJ editou a recomendação 128/22.

Para evitar que os julgamentos não repitam estereótipos ou perpetuem tratamentos diferentes e injustos contra as mulheres, o CNJ editou a recomendação 128/22, que aconselha a magistratura brasileira a adotar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero nos casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual.

DESIGUALDADE ESTRUTURAL

"A diferença de tratamento de gênero ainda é uma lamentável realidade no Brasil, que gera elevado nível de tolerância a certos tipos de violência contra a mulher, caso do assédio sexual", afirmou o ministro Godinho.

"Nesse sentido, a relação de trabalho, diante da assimetria de poder a ela inerente, mostra-se, infelizmente, como campo fértil à repercussão nociva da desigualdade estrutural de gênero".

A DECISÃO FOI UNÂNIME. INFORMAÇÕES: TST.

FONTE: BOLETIM MIGALHAS nº 5616, de 05.06.2023

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