width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TST DETERMINA REINTEGRAÇÃO COM BASE EM NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE.
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sexta-feira, 15 de julho de 2022

TST DETERMINA REINTEGRAÇÃO COM BASE EM NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE.

 TST DETERMINA REINTEGRAÇÃO COM BASE EM NORMA COLETIVA NÃO MAIS VIGENTE.

 Reintegração do Empregado Demitido Doente 

Conforme a Orientação Jurisprudencial 41 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos em que as alegações sobre a doença ocupacional do empregado pareçam críveis, é irrelevante se a norma coletiva já não estava vigente à época da dispensa.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST concedeu reintegração imediata a um funcionário da fabricante de aviões Embraer.

Após ser dispensado, o trabalhador alegou ser portador de tendinite, bursite bilateral, síndrome do impacto nos ombros, lesão dos meniscos e hérnia lombar. Ele pediu sua reintegração imediata, com base em uma cláusula da convenção coletiva aplicável à sua categoria profissional.

A 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) considerou que o autor detinha estabilidade em razão da doença ocupacional, e por isso acolheu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão.

Ao TST, a Embraer alegou que, à época da dispensa, a norma coletiva em questão não tinha mais validade. A vigência da norma foi encerrada em 2018, enquanto a dispensa ocorreu somente no ano seguinte.

O ministro relator do recurso, Luiz José Dezena da Silva, considerou "crível" o fato de o autor ser portador de doença ocupacional. Ele se baseou em diversos atestados médicos particulares e registro do médico do Trabalho da empresa — que até mesmo sugeriu a adaptação do empregado para uma atividade de menor esforço.

Além disso, o magistrado observou que houve decisão judicial, transitada em julgado, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente ao trabalhador. Na ocasião, foi constatada a "restrição da capacidade laborativa de modo parcial e permanente do autor". 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Processo - TST-ROT-7634-44.2019.5.15.0000

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SÚMULA 41 do TST: ESTABILIDADE. INSTRUMENTO NORMATIVO. VIGÊNCIA. EFICÁCIA (inserida em 25.11.1996).

Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.

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