width=1100' name='viewport'/> Jurídico Laboral: TRABALHADORES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA PODERÃO SER DEMITIDOS, SEGUNDO O MPT.
Lucas 12:2 - "Não há nada escondido que não venha a ser descoberto, ou oculto que não venha a ser conhecido."

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

TRABALHADORES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA PODERÃO SER DEMITIDOS, SEGUNDO O MPT.


TRABALHADORES QUE SE RECUSAREM A TOMAR A VACINA PODERÃO SER DEMITIDOS, SEGUNDO O MPT.

 Resultado de imagem para obrigatoriedade da vacina

De princípio podemos afirmar que não há dispositivo legal específico prevendo a possibilidade da dispensa por justa causa do trabalhador que se recuse a tomar a vacina de imunização contra a Covid-19; portanto, é no mínimo temerária a manifestação do MPT sobre a possibilidade da demissão por justa causa de trabalhadores que venham a se recusar à vacinação.

O fato é que a grande mídia divulgou dias atrás a notícia de que Representantes do MPT afirmaram que, em caso de recusa à imunização, o trabalhador poderá ser demitido ‘por justo motivo’; entendimento que tem a afirmação com base na análise aplicada no sentido de que a “mera recusa individual e injustificada à imunização poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados”.

Lembramos que em decisão sobre o tema, ainda no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a obrigatoriedade de imunização é constitucional e que estados e municípios poderiam legislar sobre o tema. Entretanto, na mesma decisão, o STF deixou claro que não poderão ser usadas medidas invasivas como o uso da força para exigir e obrigar que a pessoa se vacine. Portanto, a decisão do STF traz tão somente o entendimento de que “a obrigatoriedade é constitucional”.

De outra parte, a legislação sobre segurança do trabalho contém dispositivo que obriga o empregador a manter – permanentemente - o ambiente de trabalho saudável, como forma de proteção à saúde dos trabalhadores e da prevenção contra doenças do trabalho. E nesse quadro avaliado no contexto da proteção coletiva, caso um trabalhador venha a se recusar a tomar a vacina, a primeira coisa a fazer é conscientizar o obreiro recalcitrante sobre a necessidade de receber a vacina para preservar a própria vida e de proteger a vida de seus colegas e até mesmo a vida de seus familiares, inclusive.

Assim, é necessário investir na conscientização aplicada no sentido do NEGACIONISTA entender que todas as pessoas precisam se proteger e proteger aos seus familiares e colegas de trabalho.

Entretanto, caso um trabalhador que venha a se recusar a tomar a vacina e venha a ser demitido por justa causa pelo empregador, evidentemente que poderá desde logo recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a dispensa e garantir a aplicação de seus direitos rescisórios, pois, como aqui afirmado de princípio, embora reconhecendo a legitimidade da conduta do empregador que não pretende colocar em risco a vida do coletivo de seus trabalhadores, por causa de alguns que não queiram se vacinar; entretanto, não há dispositivo legal específico prevendo a possibilidade da dispensa por justa causa do trabalhador que se recuse a tomar a vacina de imunização contra a Covid-19; assim não é possível afirmar que um trabalhador poderá ser punido com a dispensa por justa causa caso venha a se recusar a tomar o imunizante e se assim fizer o empregador estará excedendo e agindo de modo abusivo no uso do seu poder de comando.

DO DIRETO à SAÚDE no PLANO COLETIVO e no PLANO INDIVIDUAL:

Dentro de todo o quadro atual avaliado (no Brasil e no Mundo) sobre os efeitos da pandemia da COVID-19, não há dúvidas que a imunização por meio das vacinas assegura os benefícios da proteção à saúde contra o Corona-vírus, tanto no plano individual, quanto no plano coletivo. A ciência médica tem informado e reiterado todos os dias que quanto mais pessoas vacinadas, menor será a circulação do vírus, evitar a propagação das variantes mais graves da mutação do vírus e afirmam também que caso uma pessoa imunizada venha a contrair o vírus, a manifestação da doença será menos gravosa (mais leva) porque o sistema imunológico estará fortalecido para combater o vírus no organismo. 

 LEIAM MAIS SOBRE ESSE TEMA NA MATÉRIA - COVID 19 E A OBRIGATORIEDADE DA VACINA - POSTAGEM  DE 30/10/2020

Nenhum comentário:

Postar um comentário