TÉCNICO DEMITIDO DURANTE TRATAMENTO CONTRA ALCOOLISMO SERÁ INDENIZADO
Juíza reconheceu que a dispensa foi discriminatória por envolver doença estigmatizante.
Trabalhador dispensado durante tratamento contra alcoolismo será indenizado em R$ 30 mil por universidade.
Para a JUÍZA DO TRABALHO ANGELA FAVARO RIBAS, da 77ª Vara de São Paulo/SP, a demissão teve caráter discriminatório, uma vez que a empresa tinha conhecimento da doença e não conseguiu demonstrar que o desligamento não foi motivado por preconceito.
O CASO
O técnico de manutenção predial alegou que realizava tratamento médico para alcoolismo, com uso de medicamentos e necessidade de cuidados constantes, e que sua condição era de conhecimento da empregadora.
Após 17 anos de vínculo empregatício, foi dispensado sob a justificativa de reestruturação e terceirização do setor de manutenção, embora outros empregados da mesma área tenham sido mantidos na instituição.
A universidade, por sua vez, sustentou que a dispensa ocorreu por motivos administrativos, e não em razão do quadro clínico do trabalhador.
DISCRIMINAÇÃO
A magistrada entendeu que a dispensa teve motivação discriminatória, com base na súmula 443 do TST e no art. 1º da lei 9.029/95. Segundo a decisão, "a patologia da parte reclamante é estigmatizante", e a empregadora, ainda que detentora do poder diretivo, não comprovou que a demissão não foi influenciada por preconceito.
Diante disso, a juíza declarou nula a rescisão contratual e, considerando os efeitos do retorno ao ambiente de trabalho, converteu a reintegração em indenização substitutiva.
A sentença determinou o pagamento, em dobro, dos salários e demais parcelas entre 11 de julho de 2024 e 10 de julho de 2025, além de R$ 30 mil por dano moral.
A magistrada destacou que a indenização tem caráter pedagógico e visa à reparação da "lesão da intimidade do ser humano, da sua vida privada, da sua honra e da sua imagem".
PROCESSO: 1001690-91.2024.5.02.0077 - LEIA A DECISÃO.
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