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domingo, 8 de julho de 2012

O Conceito de Empregado.


EMPREGADO:

 

Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (CLT, art. 3º).

Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual. (CLT, artigo 3º, parágrafo único).

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