tag:blogger.com,1999:blog-7875087215533319900.post7097532998235346389..comments2024-02-01T06:09:30.765-03:00Comments on Jurídico Laboral: NOVA LEI da MEDIAÇÃO. ESTÁ EM VIGOR. LEI nº 13.140, de 26 de JUNHO/2015.Dr Sergio Rampanihttp://www.blogger.com/profile/12203528088897292865noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-7875087215533319900.post-82157295204158208772015-08-05T20:57:37.718-03:002015-08-05T20:57:37.718-03:00Estimado Leitor Paulo. Obrigado pelo seu comentári...Estimado Leitor Paulo. Obrigado pelo seu comentário, ficamos felizes porque estamos ajudando aos nossos estudantes em apoio às suas matérias de estudos. Continue lendo este JL e divulgue-o entre seus colegas e amigos. Saudações fraternas, por todos nós aqui do JL, muito obrigado!Dr Sergio Rampanihttps://www.blogger.com/profile/12203528088897292865noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7875087215533319900.post-80274422792450518812015-08-05T16:46:49.264-03:002015-08-05T16:46:49.264-03:00Muito boa a postagem sou estudante de direito e es...Muito boa a postagem sou estudante de direito e estou estudando Mediação e Arbitragem na faculdade, esse blog sempre me ajuda a entender melhor as coisas Obrigado Dr.Paulo Victornoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7875087215533319900.post-81299511717723076002015-08-04T17:35:53.689-03:002015-08-04T17:35:53.689-03:00Estimado Leitor ANDERSON. Ficamos especialmente gr...Estimado Leitor ANDERSON. Ficamos especialmente gratos pelo seu comentário e pelo seu prestígio a este Jurídico Laboral. Muito obrigado! <br />Com referencia à sua pergunta, esclarecemos que não há, a rigor, fixação legal de um determinado piso salarial aplicável em nível de empresa, ressalvada a situação de a empresa possuir o Quadro de Carreira homologado pelo Ministério do Trabalho ou ainda a empresa possuir estrutura organizada de cargos e salários. Nessas hipóteses, as escalas salariais por nível de função, deverão estar dispostas organizadamente e com disciplina sobre as formas de ascensão salarial e funcional, inclusive. Em matéria de Piso Salarial, por sua vez, é possível a fixação por nível de categorias profissionais ajustados em Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho. Assim sendo, se por qualquer modo a Empresa possuir um Piso Salarial fixado, evidente que nenhum trabalhador deve receber salário inferior a esse Piso e, no caso da figura da experiência, esse quesito, em geral, está atrelado à antiguidade, ao tempo de serviço na função e/ou não empresa. Portanto, veja se é essa a sua situação de fato, aplicável ao caso. Assim, esperamos ter contribuído para seu melhor esclarecimento sobre o tema. Continue estudando e divulgue este JL entre seus amigos. Muito Obrigado! <br /> Dr Sergio Rampanihttps://www.blogger.com/profile/12203528088897292865noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7875087215533319900.post-61825777968675838462015-08-03T19:40:47.403-03:002015-08-03T19:40:47.403-03:00Muito interessante a postagem nunca tinha ouvido f...Muito interessante a postagem nunca tinha ouvido falar em resolver conflitos por meio de mediação, acho que no Brasil ninguem escolhe esse método porque ninguem conhece isso, eu pelo menos nunca tinha ouvido falar. Mas é bem interessante e acho que até inovador pois a justiça no Brasil esta dando desanimo de tão lerda que anda. Postagem bem interessante Doutor Sérgio, tenho uma dúvida, um funcionário experiente pode ganhar menos que o piso da empresa ? Obrigado.Anderson Ferraznoreply@blogger.com